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Uma nação, vários Brasis (PARTE 2)

Data da notícia: 2023-09-20 17:46:00
Foto: Assessoria

Há, portanto, um país que apregoa a importância da educação e um país que ainda remunera mal os professores, investe pouco em escolas de tempo integral e que ainda trata a educação como política de governo, e não política de estado.

Existe um Brasil que aposta na reforma tributária, corretamente apontada como caminho para o desenvolvimento, e o Brasil que cede aos lobbies e às pressões para a manutenção de privilégios, deixando aberta a porta de uma das maiores fábricas de pobreza, a tributação sobre consumos e empregos.

É inegável que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados trará grande alívio para as classes C, D e E, uma vez que os gêneros alimentícios, de higiene, e componentes da cesta básica serão desonerados do imposto sobre consumo. Outros itens associados à educação, saúde e transporte público também terão reduções consideráveis. Há um Brasil, no entanto, que sucumbe às pressões de alguns setores não essenciais e no mesmo texto contempla excepcionalidades que fatalmente levarão à redução da base tributária. Assim, para a manutenção da carga tributária sobre o consumo no patamar atual, será necessário elevar a alíquota para setores não aquinhoados no projeto, de forma que a tributação ficará próxima de 27%, mesmo nível da Hungria, hoje o país com o maior nível tributário sobre consumo no mundo. Em consequência, a participação da tributação sobre o consumo deverá ser mantida no Brasil em nível superior a 40% do total da arrecadação tributária (13,56% do PIB), patamar elevadíssimo e indesejável.

Se não quiser continuar a ser o país das oportunidades perdidas, o Brasil precisa discutir com urgência pontos preocupantes da reforma em curso. É fundamental que a definição das alíquotas seja definida em até seis meses após a aprovação final, para garantir segurança jurídica, com a inclusão do teto no texto constitucional.

A urgência também é necessária para a definição do novo tributo – já aprovado na Câmara -, que incidirá sobre bens e produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Sua abrangência e alíquota máxima precisam ser incluídas no texto a ser aprovado no Senado.

O fatiamento da reforma e a indefinição sobre alíquotas impede que se saiba, ainda em 2023, qual será exatamente a carga tributária bruta a vigorar no país, hoje correspondente a 33,91% do Produto Interno Bruto (PIB). Assim, seria oportuno estabelecer a proibição de criação de novos tributos e da elevação da carga tributária acima de 34,2% a 34,5% do PIB.

Ainda no campo da reforma tributária, há o Brasil que se constitui em uma República Federativa e o Brasil que destina para a União a enorme maioria das receitas tributárias, reservando participação pequena para Estados e Municípios. A reforma tributária caminha no sentido de perpetuar, e até ampliar, essa distorção, pois estima em aumentar as receitas da União em mais de R$ 130 bilhões/ano. E, pior, tudo sendo encaminhado pelo Executivo por meio de Medidas Provisórias e projetos de lei em vez de ser objeto de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), pela qual as medidas poderiam ser mais profundamente discutidas, prestigiando-se o Congresso e a sociedade civil.

Fonte: Samuel Hanan




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